Garantias do consignado CLT: FGTS e multa rescisória derrubam o juro para 1,99%
A Portaria MTE 1.115/2026 liberou o uso do saldo do FGTS e das verbas rescisórias como garantia. Entenda o que você entrega em troca do juro menor.
Em junho de 2026, o Crédito do Trabalhador ganhou uma peça nova: as garantias opcionais. Quem aceita oferecer FGTS e verbas rescisórias como garantia passa a ter direito a um teto de juros bem menor — 1,99% ao mês.
A troca não é gratuita. Este artigo explica exatamente o que entra como garantia, o que você ganha e o que aceita perder em caso de demissão.
O que mudou em junho de 2026
A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e a Portaria MTE 1.115/2026 regulamentaram o uso de garantias no consignado CLT. Antes disso, a garantia real era só o desconto em folha. Agora o trabalhador pode reforçar essa garantia — e o banco, em troca, precisa respeitar o teto reduzido.
Ponto central: as garantias são facultativas. Você pode contratar sem nenhuma delas e seguir na régua de taxa do monitoramento, descrita em taxa de juros do consignado CLT.
As três garantias e seus limites
| Garantia | Limite | Quando é acionada |
| Saldo do FGTS | até 10% do saldo da conta vinculada | Na rescisão, para abater o saldo devedor |
| Multa rescisória (40%) | até 100% do valor | Em demissão sem justa causa |
| Verbas rescisórias | até 35% do total | Saldo de salário, férias e 13º proporcionais, aviso prévio |
Enquanto o contrato de trabalho está ativo, nada disso é tocado: a parcela continua saindo da folha normalmente. As garantias só entram em cena no desligamento.
O que você ganha
O teto de 1,99% ao mês é o principal atrativo. Em um contrato de 24 parcelas, a diferença entre 1,99% e uma taxa de 3,5% ao mês muda o custo total em centenas de reais — às vezes mais que o valor de uma parcela inteira.
Além disso, oferecer garantia costuma ampliar a grade de bancos dispostos a aprovar quem tem pouco tempo de casa ou restrição no nome. A garantia reduz o risco da operação, e a análise fica menos travada.
O que você entrega
- Parte do colchão que existiria na demissão: o FGTS e a multa deixam de cair inteiros na sua conta
- Menos liberdade para usar o saldo em outra finalidade (moradia, por exemplo)
- Uma decisão que vale para todo o contrato, não só para o primeiro mês
Quem está em setor com alta rotatividade precisa pesar isso com cuidado: a chance de a garantia ser acionada é real.
Quem fica de fora
Quem optou pelo saque-aniversário não pode oferecer o saldo do FGTS como garantia, porque esse saldo já está comprometido com a sistemática de saques anuais e eventuais antecipações. Antes de decidir, vale ler saque-aniversário do FGTS vale a pena.
Vale a pena para você?
Faz sentido quando:
- O contrato é longo e a diferença de juros pesa muito no custo total
- Você está empregado há bastante tempo e a demissão não é o cenário provável
- Sem garantia a proposta sai cara ou nem é aprovada
Pense duas vezes quando:
- Você já espera desligamento nos próximos meses
- O FGTS é o seu único plano B de emergência
- A economia de juros é pequena porque o prazo é curto
Perguntas frequentes
Sou obrigado a dar garantia? Não. É opcional, e o contrato sem garantia continua existindo.
Se eu for demitido, a dívida acaba? Não necessariamente. A garantia abate o saldo devedor até o limite dela. O que sobrar continua sendo cobrado — detalhes em fui demitido e tenho consignado CLT.
Posso escolher só uma das garantias? A composição depende da política da instituição. Peça a simulação nas duas versões — com e sem garantia — e compare CET e parcela.