Garantias do consignado CLT: FGTS e multa rescisória derrubam o juro para 1,99%

A Portaria MTE 1.115/2026 liberou o uso do saldo do FGTS e das verbas rescisórias como garantia. Entenda o que você entrega em troca do juro menor.

Fênix Cred —

Contrato de crédito consignado sobre a mesa com celular exibindo o saldo do FGTS

Em junho de 2026, o Crédito do Trabalhador ganhou uma peça nova: as garantias opcionais. Quem aceita oferecer FGTS e verbas rescisórias como garantia passa a ter direito a um teto de juros bem menor — 1,99% ao mês.

A troca não é gratuita. Este artigo explica exatamente o que entra como garantia, o que você ganha e o que aceita perder em caso de demissão.

O que mudou em junho de 2026

A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 e a Portaria MTE 1.115/2026 regulamentaram o uso de garantias no consignado CLT. Antes disso, a garantia real era só o desconto em folha. Agora o trabalhador pode reforçar essa garantia — e o banco, em troca, precisa respeitar o teto reduzido.

Ponto central: as garantias são facultativas. Você pode contratar sem nenhuma delas e seguir na régua de taxa do monitoramento, descrita em taxa de juros do consignado CLT.

As três garantias e seus limites

GarantiaLimiteQuando é acionada
Saldo do FGTSaté 10% do saldo da conta vinculadaNa rescisão, para abater o saldo devedor
Multa rescisória (40%)até 100% do valorEm demissão sem justa causa
Verbas rescisóriasaté 35% do totalSaldo de salário, férias e 13º proporcionais, aviso prévio

Enquanto o contrato de trabalho está ativo, nada disso é tocado: a parcela continua saindo da folha normalmente. As garantias só entram em cena no desligamento.

O que você ganha

O teto de 1,99% ao mês é o principal atrativo. Em um contrato de 24 parcelas, a diferença entre 1,99% e uma taxa de 3,5% ao mês muda o custo total em centenas de reais — às vezes mais que o valor de uma parcela inteira.

Além disso, oferecer garantia costuma ampliar a grade de bancos dispostos a aprovar quem tem pouco tempo de casa ou restrição no nome. A garantia reduz o risco da operação, e a análise fica menos travada.

O que você entrega

  • Parte do colchão que existiria na demissão: o FGTS e a multa deixam de cair inteiros na sua conta
  • Menos liberdade para usar o saldo em outra finalidade (moradia, por exemplo)
  • Uma decisão que vale para todo o contrato, não só para o primeiro mês

Quem está em setor com alta rotatividade precisa pesar isso com cuidado: a chance de a garantia ser acionada é real.

Quem fica de fora

Quem optou pelo saque-aniversário não pode oferecer o saldo do FGTS como garantia, porque esse saldo já está comprometido com a sistemática de saques anuais e eventuais antecipações. Antes de decidir, vale ler saque-aniversário do FGTS vale a pena.

Vale a pena para você?

Faz sentido quando:

  • O contrato é longo e a diferença de juros pesa muito no custo total
  • Você está empregado há bastante tempo e a demissão não é o cenário provável
  • Sem garantia a proposta sai cara ou nem é aprovada

Pense duas vezes quando:

  • Você já espera desligamento nos próximos meses
  • O FGTS é o seu único plano B de emergência
  • A economia de juros é pequena porque o prazo é curto

Perguntas frequentes

Sou obrigado a dar garantia? Não. É opcional, e o contrato sem garantia continua existindo.

Se eu for demitido, a dívida acaba? Não necessariamente. A garantia abate o saldo devedor até o limite dela. O que sobrar continua sendo cobrado — detalhes em fui demitido e tenho consignado CLT.

Posso escolher só uma das garantias? A composição depende da política da instituição. Peça a simulação nas duas versões — com e sem garantia — e compare CET e parcela.

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