Seguro prestamista no consignado CLT é obrigatório?
Não é. Desde abril de 2026 só entra na conta com autorização expressa — e o CET não pode passar de 1 ponto acima do juro contratado.
O seguro prestamista cobre o saldo devedor em situações como morte ou invalidez. Ele existe, é legal e às vezes faz sentido — mas não é obrigatório no consignado CLT, e não pode entrar na proposta sem que você diga sim.
O que a regra de 2026 diz
Desde abril de 2026, o Crédito do Trabalhador tem uma lista fechada de encargos permitidos: juros, encargos de atraso, tributos e seguro prestamista — este último somente com autorização expressa do trabalhador.
Tarifa de cadastro e “taxa de abertura de crédito” ficaram irregulares. E o CET não pode ficar mais de 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal contratada, o que limita o espaço para custos embutidos.
Como identificar na proposta
- Procure a linha de seguro ou prestamista no resumo da operação
- Compare valor liberado e valor financiado: diferença grande costuma indicar custo embutido
- Confira se o CET está coerente com a taxa mensal informada
- Exija o documento com a cobertura, a seguradora e o prazo
| Sinal | O que significa |
| Seguro marcado por padrão | Autorização não foi expressa; questione |
| CET muito acima do juro | Há custo embutido a explicar |
| “Sem seguro não aprova” | Venda casada; não é permitida |
Vale a pena contratar?
Faz sentido para quem tem contrato longo, é a principal fonte de renda da casa e não tem outro seguro de vida. Nesses casos, o prestamista evita que a família herde o saldo devedor.
Faz menos sentido para contrato curto, valor baixo ou para quem já tem seguro de vida com cobertura suficiente. Nesse cenário, é custo duplicado.
Contratei sem querer. E agora?
- Peça à instituição a cópia da autorização que você teria assinado.
- Solicite formalmente o cancelamento e a devolução proporcional, por escrito.
- Não havendo solução, registre reclamação nos canais do banco e nos órgãos de defesa do consumidor.
- Guarde protocolos: eles sustentam a contestação.
Se a cobrança apareceu junto com promessa de “liberação garantida” ou pedido de pagamento antecipado, o caso pode ser outro — veja golpes no consignado CLT.
Antes de assinar, confira
- Taxa mensal e CET lado a lado
- Valor liberado x valor total a pagar
- Se há seguro e se você autorizou de forma clara
- Prazo e número de parcelas
- Nome da instituição financeira emissora do contrato
Perguntas frequentes
O banco pode negar crédito se eu recusar o seguro? A recusa não pode ser condicionada à contratação do seguro. Venda casada é irregular.
O seguro entra no CET? Sim, quando contratado, ele compõe o custo efetivo total.
Dá para contratar depois? Em geral sim, com a seguradora, sem estar amarrado ao empréstimo.